A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – garante a qualquer indivíduo o direito de saber quais dados pessoais foram coletados por uma organização.
Mas como solicitar essa informação?
Através da DSAR (Data Subject Access Request), sigla que tem como significado: Solicitação de acesso do titular dos dados.
O DSAR nada mais é do que uma requisição que pode ser feita para saber quais os dados você tem coletado de um indivíduo. E conforme o artigo 18 que diz- “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição”.
Quando o indivíduo solicitar o DSAR, deverá receber a confirmação de que você está processando seus dados pessoais, uma cópia destes dados, sua notificação de privacidade e informações suplementares
As organizações devem fornecer aos indivíduos, em adição a uma cópia dos seus dados, as seguintes informações:
AO que é a requisição de acesso aos dados do titular?
- Os propósitos do processamento;
- As categorias dos dados pessoais coletados;
- Os destinatários ou categorias de destinatários que os dados pessoais são divulgados ou compartilhados;
- Por quanto tempo os dados são guardados;
- A informação de outros direitos, como o de se opor ao processamento; o direito de retificar, apagar, anonimizar ou restringir a requisição;
- Onde você conseguiu os dados, caso você não os tenha conseguido diretamente do titular;
- A existência de qualquer tomada de decisão automatizada;
- As medidas de segurança que você oferece caso você transfira os dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional.
Qualquer pessoa que tenha seus dados coletados, incluindo clientes, funcionários e contratados, tem o direito de solicitar o DARS.
No entanto, requisições infundadas ou excessivas, podem ser recusadas pelas organizações. Cada caso será analisado cuidadosamente, já que suas razões deverão ser explicadas às autoridades.
Caso a resposta seja de formato simplificado, você poderá respondê-la de imediato, no entanto, caso seja uma resposta completa, você terá o prazo de até 15 dias, conforme artigo 19 da LGPD.
Além de garantir o direito da requisição dos dados, a LGPD confere aos titulares o direito de:
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- Transferir os dados pessoais entre provedores de serviço (portabilidade de dados);
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- Revogação do consentimento.
A LGPD apresenta diferentes desafios para cada organização, já que as mesmas devem implantar medidas de proteção de dados apropriadas sobre a informação pessoal, incluindo medidas técnicas e organizacionais e de reporte a quaisquer vazamentos de dados.