A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – garante a qualquer indivíduo o direito de saber quais dados pessoais foram coletados por uma organização.

Mas como solicitar essa informação?

Através da DSAR (Data Subject Access Request), sigla que tem como significado: Solicitação de acesso do titular dos dados.

O DSAR nada mais é do que uma requisição que pode ser feita para saber quais os dados você tem coletado de um indivíduo. E conforme o artigo 18 que diz- “O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição”.

Quando o indivíduo solicitar o DSAR, deverá receber a confirmação de que você está processando seus dados pessoais, uma cópia destes dados, sua notificação de privacidade e informações suplementares  

As organizações devem fornecer aos indivíduos, em adição a uma cópia dos seus dados, as seguintes informações:

AO que é a requisição de acesso aos dados do titular?

Qualquer pessoa que tenha seus dados coletados, incluindo clientes, funcionários e contratados, tem o direito de solicitar o DARS.

No entanto, requisições infundadas ou excessivas, podem ser recusadas pelas organizações. Cada caso será analisado cuidadosamente, já que suas razões deverão ser explicadas às autoridades.

Caso a resposta seja de formato simplificado, você poderá respondê-la de imediato, no entanto, caso seja uma resposta completa, você terá o prazo de até 15 dias, conforme artigo 19 da LGPD.

 Além de garantir o direito da requisição dos dados, a LGPD confere aos titulares o direito de:

A LGPD apresenta diferentes desafios para cada organização, já que as mesmas devem implantar medidas de proteção de dados apropriadas sobre a informação pessoal, incluindo medidas técnicas e organizacionais e de reporte a quaisquer vazamentos de dados.

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